Redação para o TRE-BA: Texto Dissertativo-Argumentativo ou Texto Dissertativo-Expositivo?

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Analisamos o edital da prova de redação do edital do TRE-BA, esclarecemos sobre o tipo textual cobrado e expusemos dicas de como desenvolver sua escrita!

Por: | 2017-08-17T08:43:42+00:00 31 de julho de 2017|Dicas|

À medida que a prova de redação do TRE-BA se aproxima, muitos candidatos têm se perguntado sobre qual tipo textual será cobrado: argumentativo ou expositivo. Vamos analisar este tema com calma e cuidado.

Redação para concursos públicos e o texto dissertativo-expositivo ou dissertativo-argumentativo

Em termos de tipologia textual, mais especificamente de redações de concursos públicos, texto dissertativo é texto opinativo, ou seja, nele há – em maior ou menor grau – “pareceres” e “juízos de valor” do redator (candidato). Um texto dissertativo pode ser:

  • Expositivo – opinativo tênue: SEM preocupação com convencer o leitor acerca de alguma tese
  • Argumentativo – opinativo explícito: COM preocupação de convencer o leitor acerca de alguma tese

Quando a banca Cespe se limita, na indicação da prova discursiva, à nomenclatura “dissertativo”, o candidato deve ficar à vontade quanto a expor ou a argumentar. Na prática, o que isso significa? Se o candidato quiser e tiver condições, poderá fazer um texto dissertativo-argumentativo: nesse caso, o ideal é que ele, de alguma forma, problematize a questão temática, a fim de que seu roteiro textual rume para alguma perspectiva de solução. É mais aconselhável, no entanto, por ser relativamente mais fácil, que seu texto seja dissertativo-expositivo: predominantemente informativo e sem preocupações com apontamento de soluções. No texto expositivo, a preocupação não é apontar soluções, não é convencer o leitor; a preocupação é simplesmente mostrar conhecimento de mundo ao examinador. Essa é a razão, inclusive, pela qual, em muitos certames, a referida banca até elenca tópicos que deverão constar do texto.

> Assista ao vídeo abaixo e entenda sobre Exposição e Argumentação em Dissertações:

Edital do TRE-BA

“DA PROVA DISCURSIVA

9.1 Para os cargos de Analista Judiciário – Área: Judiciária, de Analista Judiciário – Área: Administrativa e de Técnico Judiciário – todas as áreas/especialidades, a prova discursiva valerá 10,00 pontos e consistirá de redação de, no máximo, 30 linhas, acerca de tema da atualidade, sendo um tema para os cargos de Analista e outro para os cargos de Técnico.

9.2 Para os cargos de Analista Judiciário – Área: Administrativa –especialidade: Contabilidade e de Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – todas as especialidades, a prova discursiva valerá 10,00 pontos e consistirá de um estudo de caso composto de duas questões práticas de, no máximo, 15 linhas cada, para as quais o candidato deverá apresentar resolução de uma situação-problema relacionada aos conhecimentos específicos de cada cargo/área/especialidade.

9.3 A prova discursiva será avaliada e pontuada segundo os critérios estabelecidos no subitem 9.7 deste edital.

9.4 Os textos definitivos da prova discursiva deverão ser manuscritos, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência e(ou) a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas quanto a esse aspecto. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um fiscal do Cebraspe devidamente treinado, para o qual deverá ditar os textos, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

9.5 A prova discursiva não poderá ser assinada, rubricada ou conter, em outro local que não seja o apropriado da folha de texto definitivo, qualquer palavra ou marca que identifique o candidato, sob pena de ser anulada. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição dos textos definitivos acarretará a anulação da respectiva prova discursiva.

9.6 A folha de texto definitivo será o único documento válido para a avaliação da prova discursiva. As folhas para rascunho do caderno de prova são de preenchimento facultativo e não são válidas para a avaliação da prova discursiva.

9.6.1 Não haverá substituição da folha de texto definitivo por erro do candidato.”

Análise da prova de redação no Edital do TRE-BA

Como se vê no edital, dependendo do cargo, o candidato fará uma dissertação convencional “acerca de tema da atualidade”. Nesse caso, a proposta discursiva na prova poderá trazer três possibilidades:

  1. estará lá “dissertação argumentativa“: nesse caso, o candidato terá de defender uma tese e procurar o convencimento o leitor;
  2. estará lá “dissertação expositiva“: nesse caso, o candidato comentará o tema, sem preocupações com privilegiar um ponto de vista, sem preocupações com persuadir o leitor;
  3. estará lá simplesmente “dissertação“: nesse caso, caberá ao candidato a escolha de um perfil meramente expositivo ou ousadamente argumentativo.

Dependendo do cargo, o candidato fará um estudo de caso. É óbvio que, em se tratando de estudo de caso, o texto se reduz a uma exposição de conhecimentos – na maioria, técnicos – sobre o tema proposto.

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Não há no item 9.1 do edital, nenhuma sinalização específica para a cobrança de uma “dissertação expositiva“.

Não importa o tipo de texto dissertativo – argumentativo ou expositivo -, a estrutura organizacional é a mesma: introdução, desenvolvimento e conclusão. Os conectores interparagrafais são os mesmos. A coesão continua sendo coesão; a coerência continua sendo coerência.

Dica da prova de redação do TRE-BA

Por todo o exposto, já podemos tirar conclusões de preparação e estudo. Se o candidato só se preparar para uma redação expositiva, pode ser surpreendido na hora da prova. Se o candidato se preparar para a redação argumentativa, automaticamente, já estará se preparando para uma redação expositiva também. Conforme o provérbio latino: Quid Abundat Non Nocere – o que abunda, não prejudica.

Boa sorte e excelente prova!

 

 

Professor Arenildo Santos

 

 

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